Projeto de lei sobre IA

Gabriela Campos Ribeiro

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1990). Consultora na área trabalhista empresarial.

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de Lei n° 21/2020 de autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), no dia 29 de setembro de 2021. O projeto refere-se à inteligência artificial (IA) e sobre como a sociedade moderna deve estabelecer certos princípios, direitos e deveres para que essa ferramenta, criada pelo homem, seja implantada de modo a promover o desenvolvimento humano e social. O Poder Legislativo Brasileiro está discutindo no projeto critérios e responsabilidades para os agentes e desenvolvedores de IA, tema muito importante.

Nesse Projeto de Lei, que seguirá para a apreciação do Senado, há a descrição do que é sistema de inteligência artificial, seu ciclo de vida, seu agente de desenvolvimento, seu agente de operação, dentre outros temas. Nota-se no Projeto uma preocupação em implementar as inovações tecnológicas trazidas pela IA, com cuidado e respeito à Lei 13.709, de 2018 – Geral de Proteção de Dados. Nota-se também preocupação do legislador com a proteção de direitos trabalhistas e o respeito à dignidade humana.

A comunidade jurídica deve estar muito atenta à normatização que se discute no Congresso sobre IA, especialmente para fins de assegurar que seja preservado o direito fundamental ao trabalho e a proteção dos trabalhadores em face da automação (artigo 7º, XXVII da CF) e das empresas, que serão muito impactadas pelas novas tecnologias.

Há previsão no Projeto de que o Poder Público, junto com os agentes de inteligência artificial, com a sociedade civil e o setor empresarial, busquem formular e fomentar estudos para promover a capacitação humana e as boas práticas para o desenvolvimento ético dos sistemas de inteligência artificial. Isso será fundamental!

Em suma, o Projeto de Lei é de extrema importância e deve gerar um grande debate na sociedade brasileira. O desafio será equilibrar a proteção aos indivíduos e às empresas sem impedir ou desestimular a inovação tecnológica. 

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