Ação trabalhista ajuizada por eletricitário, que alegou dispensa discriminatória, será novamente julgada no Rio de Janeiro, após TST afastar prescrição.

Gabriela Campos Ribeiro

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1990). Consultora na área trabalhista empresarial.


Na ação trabalhista ajuizada em 1995 ( RR-100152-58.2017.5.01.0244) foi requerida a reintegração do trabalhador sob a alegação de haver sofrido dispensa discriminatória, visto que era aposentado pelo INSS, e foi injustificadamente despedido pelo fato de ser aposentado. Foi concedida a reintegração por liminar do trabalhador. O TRT1 (Rio de Janeiro) reformou a sentença e julgou improcedente a pretensão de reintegração. As possibilidades de recurso se esgotaram em fevereiro de 2014.

Em fevereiro de 2016 o eletricitário entrou, novamente, na justiça do trabalho pleiteando verbas rescisórias relativas e o TRT 1 considerou prescrita a pretensão do reclamante. O TST afastou a prescrição, por entender que seu termo inicial ocorreu com trânsito em jugado da decisão, que indeferiu a reintegração ao trabalho.  Com isso, o processo retornará à primeira instância para um novo julgamento.