Na ação trabalhista ajuizada em 1995 ( RR-100152-58.2017.5.01.0244) foi requerida a reintegração do trabalhador sob a alegação de haver sofrido dispensa discriminatória, visto que era aposentado pelo INSS, e foi injustificadamente despedido pelo fato de ser aposentado. Foi concedida a reintegração por liminar do trabalhador. O TRT1 (Rio de Janeiro) reformou a sentença e julgou improcedente a pretensão de reintegração. As possibilidades de recurso se esgotaram em fevereiro de 2014.
Em fevereiro de 2016 o eletricitário entrou, novamente, na justiça do trabalho pleiteando verbas rescisórias relativas e o TRT 1 considerou prescrita a pretensão do reclamante. O TST afastou a prescrição, por entender que seu termo inicial ocorreu com trânsito em jugado da decisão, que indeferiu a reintegração ao trabalho. Com isso, o processo retornará à primeira instância para um novo julgamento.