Elementos que caracterizarão o delito de redução a condição análoga à de escravo serão discutidas pelo Supremo Tribunal Federal.

Gabriela Campos Ribeiro

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1990). Consultora na área trabalhista empresarial.

Há uma grande discussão na Justiça Brasileira sobre quais situações configuram casos de redução da dignidade humana e equiparação à condição análoga à escravidão, o que caracteriza crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Esse problema é recorrente, pois é, muitas vezes, difícil discernir entre as características da “realidade rústica brasileira”, termo utilizado pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região, e as situações que configuram esse ato ilícito.

Por causa disso, o STF, interpretando as normas constitucionais, irá dizer quando, à luz à dignidade humana, será caracterizada redução à condição análoga à escravidão.