Justiça do trabalho de São Paulo considera nula a pré-contratação de horas extras de radialista (sujeito à Lei 6615/1978). Gabriela Campos Ribeiro Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1990). Consultora na área trabalhista empresarial. Post published:27/01/2021 Post category:Publicações e Notícias Decisão aplica por analogia precedentes jurisprudenciais dos bancários. Leia mais Compartilhe Share this content Opens in a new window Opens in a new window Opens in a new window Opens in a new window Talvez você goste também Modernas técnicas de prevenir e resolver conflitos na área trabalhista 17/05/2019 STF inclui na pauta de 28/06/2018 julgamento sobre contribuição sindical 01/06/2018 Pílulas da CLT 03/04/2020