Há uma grande discussão na Justiça Brasileira sobre quais situações configuram casos de redução da dignidade humana e equiparação à condição análoga à escravidão, o que caracteriza crime previsto no artigo 149 do Código Penal. Esse problema é recorrente, pois é, muitas vezes, difícil discernir entre as características da “realidade rústica brasileira”, termo utilizado pelo Tribunal Regional Federal da 1° Região, e as situações que configuram esse ato ilícito.
Por causa disso, o STF, interpretando as normas constitucionais, irá dizer quando, à luz à dignidade humana, será caracterizada redução à condição análoga à escravidão.