Supremo tribunal federal rejeita recurso da AGU

Gabriela Campos Ribeiro

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1990). Consultora na área trabalhista empresarial.

Por unanimidade e em ambiente virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve a decisão, tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestante sem atividades com qualquer grau de insalubridade.

Também de modo unânime, os ministros decidiram sequer apreciar, por questões processuais, um segundo recurso em que Confederação Nacio- nal de Saúde (CNSaúde) pedia o adiamento dos efeitos da decisão para dar tempo de o governo reavaliar a real insalubridade em diferentes ativi-dades e ambientes hospitalares.

No julgamento de maio, os ministros do Supremo entenderam, por 10 vo-tos a 1, ser inconstitucional um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubresem grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes.

A partir de então, passou a valer a regra anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.

Por meio de um embargo de declaração, tipo de recurso que busca escla-recer pontos de uma decisão, a AGU pediu ao Supremo para declarar que a gestante poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.

“Isso porque pode haver, por meio de estudos científicos carreados por órgãos oficiais, comprovação acerca da ausência de risco à saúde da mulher e do feto”, escreveram o advogado-geral da União substituto, Renato de Lima França, a secretária-geral de Contencioso da AGU, Izabel Vinchon Nogueira de Andrade, e a advogada da União Maria Helena Martins Rocha Pedrosa.

Eles pediram que a decisão sobre o afastamento de gestantes surtisse efeito somente daqui a seis meses, permitindo assim que os órgãos competentes pudessem auferir o risco real à saúde de gestantes e fetos em diferentes atividades, sobretudo na área de saúde e no ramo hoteleiro. O embargo da AGU levantou também o impacto aos cofres públicos do aumento no pagamento de salário-maternidade, benefício cujo ônus é arcado pelo Estado.

Os ministros do Supremo, porém, não acolheram os argumentos, e mantiveram o efeito imediato da decisão. Votou por rejeitar os embargos inclusive o ministro Marco Aurélio Mello, único que havia votado, em maio, contra a proibição de gestantes em atividades insalubres.

Desse modo, as mulheres grávidas devem ser afastadas de imediato de
toda atividade insalubre, em qualquer grau. Caso não seja possível realocá-la em outro tipo de serviço, a gestante deve deixar de trabalhar e
passar a receber salário-maternidade, nos termos da lei que regulamen-ta o benefício, prevê a decisão.

Em nota, a CNSaúde disse ter se reunido com o presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Renato Vieira, no fim de outubro, para pedir que seja regulamentado o pagamento do salário-maternidade por período superior aos 120 dias previstos na lei, de modo a dar maior segurança jurídica aos empregadores.

Segundo a confederação, as mulheres representam hoje 76% dos contratos formais de trabalho no setor de saúde, o equivalente a mais de 1,7 milhão de postos de trabalho.

Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil
Edição: Maria Claudia