Afastamento de empregadas gestantes, motivado pela crise de saúde pública, não trará prejuízo às suas remunerações. 

Gabriela Campos Ribeiro

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1990). Consultora na área trabalhista empresarial.

De acordo com a Lei N° 14.151, de 12 de maio de 2021, empregadas gestantes devem ser afastadas de seus trabalhos, a fim de reduzir o risco de contágio pela covid-19. O afastamento não irá alterar a remuneração dessas trabalhadoras e, além disso, elas devem ficar à disposição para realizar suas atividades laborais em domicílio, teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância.  Vários questionamentos têm surgido em torno desta lei. Poderão as empregadas manifestar sua vontade no sentido de trabalhar presencialmente ou então poderão os sindicatos negociar coletivamente e flexibilizar as disposições da referida polêmica lei?

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910