De acordo com a Lei N° 14.151, de 12 de maio de 2021, empregadas gestantes devem ser afastadas de seus trabalhos, a fim de reduzir o risco de contágio pela covid-19. O afastamento não irá alterar a remuneração dessas trabalhadoras e, além disso, elas devem ficar à disposição para realizar suas atividades laborais em domicílio, teletrabalho ou outra forma de trabalho a distância. Vários questionamentos têm surgido em torno desta lei. Poderão as empregadas manifestar sua vontade no sentido de trabalhar presencialmente ou então poderão os sindicatos negociar coletivamente e flexibilizar as disposições da referida polêmica lei?
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.151-de-12-de-maio-de-2021-319573910