Acordos trabalhistas da Copasa-MG não são aplicáveis para suas subsidiárias.

Gabriela Campos Ribeiro

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1990). Consultora na área trabalhista empresarial.

Os instrumentos normativos (convenções e acordos coletivos) se aplicam àqueles que os tenham firmado. As regras ajustadas em Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho não são aplicáveis e exigíveis em relação à empresas integrantes do mesmo Grupo Econômico, simplesmente pelo fato de pertencerem ao mesmo Grupo. A SDI do TST C decidiu que normas coletivas firmadas por uma empresa não obriga qualquer outra pertencente ao mesmo grupo econômico em paradigmático precedente, afastando a condenação da Copasa Águas Minerais de Minas Gerais S. A. de aplicar a seus empregados o acordo coletivo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG). Neste sentido cf.