Os instrumentos normativos (convenções e acordos coletivos) se aplicam àqueles que os tenham firmado. As regras ajustadas em Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho não são aplicáveis e exigíveis em relação à empresas integrantes do mesmo Grupo Econômico, simplesmente pelo fato de pertencerem ao mesmo Grupo. A SDI do TST C decidiu que normas coletivas firmadas por uma empresa não obriga qualquer outra pertencente ao mesmo grupo econômico em paradigmático precedente, afastando a condenação da Copasa Águas Minerais de Minas Gerais S. A. de aplicar a seus empregados o acordo coletivo da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa-MG). Neste sentido cf.