Prática de blindagem patrimonial é anulada pela Justiça do Trabalho que permite penhora de imóvel apontado como bem de família.

Gabriela Campos Ribeiro

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1990). Consultora na área trabalhista empresarial.

A 12° turma do Tribunal Regional da 2°Região, São Paulo, decidiu no dia 19/10/2021 que pode haver penhora de imóvel valioso comprado em nome da filha do devedor. Segundo o Colegiado, houve a tentativa de fraude à execução, adquirindo com a aquisição de  imóvel valioso com o status de bem de família, para tentar evitar pagamento de créditos trabalhista.

A decisão, proferida no processo n°1000867-15.2021.5.02.0242, com o link abaixo, também discute temas como penhorabilidade de títulos de capitalização e percentual da penhora sobre proventos de aposentadoria do devedor.

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