Não há vínculo de emprego entre motoristas e plataforma de transporte por aplicativo, decide TST

Gabriela Campos Ribeiro

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1990). Consultora na área trabalhista empresarial.

O TST, em decisão unânime, afastou a caracterização de vínculo de emprego entre motorista e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda, com base na ausência de requisito legal para o reconhecimento da existência de relação empregatícia. O tribunal entendeu que a possibilidade do motorista ficar offline a seu bel-prazer, não condiz com a necessária subordinação, entre empregado ao empregador, para a configuração da relação de emprego, nos termos do que dispõe o artigo 3°, da CLT.”