O TST, em decisão unânime, afastou a caracterização de vínculo de emprego entre motorista e a Uber do Brasil Tecnologia Ltda, com base na ausência de requisito legal para o reconhecimento da existência de relação empregatícia. O tribunal entendeu que a possibilidade do motorista ficar offline a seu bel-prazer, não condiz com a necessária subordinação, entre empregado ao empregador, para a configuração da relação de emprego, nos termos do que dispõe o artigo 3°, da CLT.”