Supremo Tribunal Federal declara que a Justiça do Trabalho é competente para julgar reflexos de verbas trabalhistas em plano de previdência privada.

Gabriela Campos Ribeiro

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1990). Consultora na área trabalhista empresarial.

O STF manifestou-se sobre as ações contra o empregador nas quais se pretende o recebimento de verbas de natureza trabalhista que afetam planos de previdência privada. A Corte Constitucional definiu que a Justiça do Trabalho é o órgão competente para julgar tais casos, pois o cerne da discussão é de natureza alimentar, cabendo à Justiça do Trabalho julgar os reflexos da verbas trabalhistas nos planos de Previdência Complementar