O STF manifestou-se sobre as ações contra o empregador nas quais se pretende o recebimento de verbas de natureza trabalhista que afetam planos de previdência privada. A Corte Constitucional definiu que a Justiça do Trabalho é o órgão competente para julgar tais casos, pois o cerne da discussão é de natureza alimentar, cabendo à Justiça do Trabalho julgar os reflexos da verbas trabalhistas nos planos de Previdência Complementar