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QUANDO PODE SE CARACTERIZAR O ASSÉDIO ELEITORAL NO AMBIENTE LABORAL

Há algum tempo o Brasil vive grande tensão no campo político, o que reverbera na sociedade. Os temas são tratados em conversas de amigos, em reuniões familiares e, por vezes, no ambiente de trabalho.

Os direitos à liberdade de expressão e à convicção política são garantidos na Constituição Federal e os cidadãos devem ter liberdade para conversar a respeito de temas eleitorais.

No ambiente de trabalho, no entanto, alguns cuidados se fazem necessários, especialmente para se evitar o chamado assédio eleitoral.

O assédio eleitoral se caracteriza pela pressão provocada dentro do ambiente laboral, contra o trabalhador, constrangendo-o a votar em determinado candidato eleitoral da preferência do empregador.

As empresas devem estar atentas para evitar que os posicionamentos político-partidários eventualmente divergentes não se transformem em constrangimento ou mesmo motivo de discriminação no ambiente de trabalho.

A Justiça do Trabalho publicou a RESOLUÇÃO CSJT N.º 355, DE 28 DE ABRIL DE 2023, a qual foi republicada em cumprimento ao art. 2º da Resolução CSJT nº 376, de 23.02.2024, por meio da qual busca estabelecer parâmetros de julgamento para casos de assédio eleitoral que cheguem à apreciação do Judiciário.

A referida resolução estabelece, para fins de averiguação da ocorrência do assédio eleitoral, as condutas caracterizadas por resultar em distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão (art. 2º).

Acrescenta, ainda, outras condutas caracterizadoras de assédio eleitoral, tais como: “a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.”

Em caso de assédio eleitoral por parte do chefe em relação ao subordinado, a empresa pode ser chamada a responder, na medida em que é dela o dever de garantir um meio ambiente do trabalho saudável e digno, o que envolve, certamente, o bem-estar psicológico dos trabalhadores e respeito às suas convicções pessoais e políticas, externadas com respeito.

Assim, medidas preventivas e até medidas mais enérgicas podem e devem ser adotadas pelo empregador, a fim de evitar futuras demandas trabalhistas por assédio eleitoral, com possíveis condenações.

Dentre as medidas preventivas, campanhas de conscientização e de esclarecimentos a respeito da conduta que se deve ter, no ambiente laboral, especialmente no que se refere às eleições e às convicções político-partidárias de cada um, mostram-se valiosa ferramenta no combate ao assédio eleitoral.

Chegando ao conhecimento do empregador potencial caso de assédio eleitoral, é importante que a empresa tome providências para apuração do ocorrido, com a adoção de eventuais advertências/punições.

Em suma, esses e outros cuidados se mostram essenciais para se evitar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, garantindo-se a liberdade dos trabalhadores, que são, antes de tudo, cidadãos. Isso reduzirá risco de conflitos trabalhistas em razão de preferencias eleitorais e mitigará riscos de condenações para as empresas.

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