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Prática de blindagem patrimonial é anulada pela Justiça do Trabalho que permite penhora de imóvel apontado como bem de família

A 12° turma do Tribunal Regional da 2°Região, São Paulo, decidiu no dia 19/10/2021 que pode haver penhora de imóvel valioso comprado em nome da filha do devedor. Segundo o Colegiado, houve a tentativa de fraude à execução, adquirindo com a aquisição de  imóvel valioso com o status de bem de família, para tentar evitar pagamento de créditos trabalhista.

A decisão, proferida no processo n°1000867-15.2021.5.02.0242, com o link abaixo, também discute temas como penhorabilidade de títulos de capitalização e percentual da penhora sobre proventos de aposentadoria do devedor.

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