Importantes alterações da lei de falências e recuperação judicial passaram a vigorar a contar de 24 de janeiro de 2021, com a lei n°14.112/2020).

Gabriela Campos Ribeiro

Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1990). Consultora na área trabalhista empresarial.

 Em matéria de Direito do Trabalho destaque-se  a alteração dos prazos de pagamento dos créditos trabalhistas