Importantes alterações da lei de falências e recuperação judicial passaram a vigorar a contar de 24 de janeiro de 2021, com a lei n°14.112/2020). Gabriela Campos Ribeiro Doutora em Direito pela Universidade de São Paulo (2002). Graduada em Direito pela Universidade de São Paulo (1990). Consultora na área trabalhista empresarial. Post published:27/01/2021 Post category:Publicações e Notícias Em matéria de Direito do Trabalho destaque-se a alteração dos prazos de pagamento dos créditos trabalhistas Leia mais Compartilhe Share this content Opens in a new window Opens in a new window Opens in a new window Opens in a new window Talvez você goste também Contribuição sindical é mantida sob fundamento de inconstitucionalidade de dispositivos da reforma trabalhista 18/04/2018 Evento sobre Direito Sindical Comparado. 22/04/2019 Trabalhadora que se recusou a tomar vacina contra Covid-19 teve justa causa confirmada pelo TRT – SP. 23/07/2021
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